sábado, 16 de abril de 2011

POR QUE A JUSTIÇA NÃO FAZ JUSTIÇA?

INTRODUÇÃO:

O que é justiça?

Classificação morfossintática:

- [justiçar] verbo presente do indicativo 3a pes singular.
- [justiçar] verbo imperativo 2a pes singular.
- [justiça] substantivo fem singular.
Ainda:

1. Princípio moral que exige conduta justa, com respeito ao direito e à equidade.
2. Conformidade a esse princípio, manifestado em ato ou comportamento.
3. Respeito ao direito de cada um.
4. Caráter do que é justo imparcial.
5. Instituição ou conjunto de instituições que exercem um poder jurisdicional: alçada.
6. Conjunto de todas as pessoas encarregadas de aplicar as leis; autoridade judicial.
7. Fig. Qualidade de verdadeiro ou correto.
8. Fig. Razão, motivo.

O judiciário tem a função de resolver os conflitos surgidos no seio da sociedade, sendo um dos três poderes que existem harmoniosamente entre si, para regular a vida social. O ideal de justiça desejado pelo cidadão é que a justiça conceda justiça para quem necessita de justiça.
Muitas pessoas confundem o significado dos termos Justiça e Direito. A Justiça é um princípio moral enquanto que o Direito o realiza no convívio social. Hartmann, em 1949, propôs que a justiça moral é individual e a justiça jurídica é social. A Justiça é mais ampla que o Direito. O Princípio da Justiça é normalmente interpretado através da visão da justiça distributiva.
Independente do que temos constatado é que o Judiciário sempre defendeu os interesses da elite que esteve no poder, sob pena de sua própria sobrevivência institucional e do próprio Estado.
É um caos ainda pensar dessa maneira, mas é a verdade questionável desses fatos que me leva a meditar sobre a atuação de um poder tão essencial ao cidadão, e que continua tão distante dele mesmo, que paradigma!

Mas, eu não estou sozinho nessa estrada tão cheia de pedras que precisam ser quebradas e retiradas do meio do caminho, para que o asfalto que permeia uma boa caminhada e desempenho do motor social possa trilhar novos rumos na justiça tupiniquim.
A pedra da morosidade para muitos talvez seja o principal motivo de tanta injustiça.  Agora até o CNJ se preocupa com ela, mas o que penso é que ela, certamente, não é única, existe muitas pedras que devem ser retiradas, sob pena desse imbróglio que em que se transforma o nosso judiciário falir de vez diante de todos nós.

Pelo que se vislumbra Michel Foucault, tem razão ao ter afirmado que o “tribunal não é a expressão natural da justiça popular, mas, pelo contrário, expressão da vontade da sociedade politicamente organizada”, ou seja, da classe dominante.
Para o respeitável jurista cearense Paulo Bonavides, uma das principais estâncias do Poder Nacional o Supremo Tribunal Federal – “é defunto, pois não mais representa a identidade, a justiça, e a ética jurisdicional do Brasil”.
Esse artigo pretende analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro nos últimos 10 anos de atividades na terra da “Ordem e Progresso”, especificamente na capital do Rio Grande do Norte, levantando dados e situações que merecem, no mínimo, uma reflexão por parte de um futuro acadêmico de direito que ainda sou.

Mestre Djasson, a proposta é fazer uma pesquisa de campo, com, pelo menos, cem (100) pessoas, com a pergunta que é o tema desse artigo, de forma flagrante, aleatória, interna (residências) e externa (ruas) de bairros da Grande Natal, a fim de ouvir o que o povo tem a dizer a respeito de tão importante tema para esses dias, analisando, pois, de forma objetiva e factual o contexto e atuação desse Poder fundamental no contexto da vida social contemporânea.

Trabalho apresentado pelo Acadêmico Terceiro Dantas na disciplina Filosofia Jurídica ministrada magistralmente pelo Dr. Djason Cunha, no Curso de Direito na Universidade Potiguar, Campus da  Av. Roberto Freire, em Natal, Rio Grande do Norte.
















BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
Professores de Direito:
José Roberto Goldim (RS)

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